ACAERT ganha liminar na justiça
02:00 22/01/2008
A juíza Marivoni Koncikoski Abreu, da 1ª Vara Cível da Capital, concedeu nesta segunda-feira (21) liminar favorável à Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT – que garante a transmissão dos jogos do campeonato catarinense de futebol pelas emissoras de rádio. A Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina estava exigindo que as rádios assinassem um contrato que obrigavam as emissoras a ceder espaço comercial em troca do uso das cabines nos estádios de futebol. Os clubes queriam que as emissoras cedessem 900 inserções de trinta segundos, em dias úteis, na faixa horária das 07 às 24 horas, para utilização durante a competição. “Ou querem transformar o campeonato em produto meramente mercantilista ou simplesmente querem calar os estádios de futebol de Santa Catarina”, declarou a presidente da ACAERT, Marise Westphal Hartke. “A entidade é totalmente contra. Não existe nada parecido em outros estados”, completou.
Por falta de acordo, muitas emissoras não puderam transmitir os jogos dos times da região na semana passada. Um dos argumentos da entidade é que a Associação dos Clubes não detém os direitos de transmissão, que são da Federação Catarinense de Futebol. Mesmo assim, a Lei Pelé só prevê o pagamento de transmissão de imagem, pelas emissoras de televisão. A liminar garante o acesso dos profissionais das emissoras de rádio filiadas à ACAERT aos estádios, com o direito de atuarem tanto nas cabines como nos gramados.
A liminar tem natureza de antecipação de tutela, ou seja, é uma espécie de interpretação final da juíza. A multa do não cumprimento da liminar é de R$ 50 mil por jogo. Segundo parecer da juíza, “é uma obrigação dos clubes permitirem o acesso dos profissionais da imprensa e assegurarem as condições de segurança para o exercício de sua atividade, não havendo previsão de nenhuma contraprestação”.
A ACAERT informa que sua assessoria jurídica estará de plantão nos próximos jogos para fiscalizar o cumprimento judicial.
Por falta de acordo, muitas emissoras não puderam transmitir os jogos dos times da região na semana passada. Um dos argumentos da entidade é que a Associação dos Clubes não detém os direitos de transmissão, que são da Federação Catarinense de Futebol. Mesmo assim, a Lei Pelé só prevê o pagamento de transmissão de imagem, pelas emissoras de televisão. A liminar garante o acesso dos profissionais das emissoras de rádio filiadas à ACAERT aos estádios, com o direito de atuarem tanto nas cabines como nos gramados.
A liminar tem natureza de antecipação de tutela, ou seja, é uma espécie de interpretação final da juíza. A multa do não cumprimento da liminar é de R$ 50 mil por jogo. Segundo parecer da juíza, “é uma obrigação dos clubes permitirem o acesso dos profissionais da imprensa e assegurarem as condições de segurança para o exercício de sua atividade, não havendo previsão de nenhuma contraprestação”.
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